O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual que incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
Sumário
O que é o imposto ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma taxa estadual que incide sobre uma variedade de produtos, desde eletrodomésticos até chicletes, abrangendo tanto a comercialização interna quanto bens importados.
Na prática, o ICMS é aplicado de maneira indireta, significando que seu valor é integrado ao preço do produto ou serviço oferecido. O fato gerador ocorre quando há a transferência da titularidade do bem ou serviço para o comprador durante a venda ou outra operação sujeita ao ICMS. Em outras palavras, o tributo é cobrado somente no momento em que a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado ao consumidor, que se torna o titular do item ou do resultado da atividade.
A regulamentação do ICMS é de competência de cada Estado e do Distrito Federal, sendo eles responsáveis por determinar a porcentagem aplicada em suas respectivas regiões. Cada localidade estabelece sua própria tarifa, o que pode gerar dúvidas para aqueles que realizam transações comerciais com outras unidades federativas (UFs). Este é um tópico que abordaremos posteriormente. Contudo, alguns padrões são definidos por meio dos Convênios ICMS, promulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Regulamentação Estadual e liberdade de adoção de regras
Cada estado brasileiro tem a autonomia para estabelecer suas próprias regras para a cobrança do ICMS, desde que respeite os requisitos mínimos estipulados pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Fato gerador e modalidades de incidência
O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros. Existem três modalidades principais de ICMS:
- ICMS Normal: Integrante do conjunto de impostos do Simples Nacional, é pago mensalmente na guia DAS.
- ICMS Substituição Tributária: Incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.
- ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL): Aplicado nas operações interestaduais, reduzindo a desigualdade de arrecadação entre os estados.
Cálculo do ICMS
O ICMS é calculado indiretamente, sendo adicionado ao preço do produto ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100, com uma alíquota de 18%, o cálculo seria R$ 100 x 18% = R$ 118, onde o valor do ICMS seria R$ 18.
Operações e incidência do ICMS
O ICMS incide sobre diversas operações, como venda e transferência de produtos, transporte entre municípios ou estados, importação de mercadorias, prestação de serviço no exterior e serviços de telecomunicação.
Exceções à Incidência do ICMS
Algumas atividades estão isentas do ICMS, como a comercialização de livros, jornais e periódicos, exportação de mercadorias, operações relacionadas a energia elétrica, petróleo e combustíveis, entre outras.
Cadastro e Pagamento do ICMS
As empresas devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para obter a Inscrição Estadual (IE), confirmando seu status de contribuinte do ICMS. O pagamento deve ser realizado de acordo com a legislação estadual, e a regularidade é essencial para evitar problemas fiscais.
Consequências da Inadimplência
A falta de pagamento do ICMS pode resultar em inadimplência fiscal, levando a empresa a regularizar sua situação com o fisco. Além disso, há a incidência de juros, calculados de acordo com a taxa SELIC desde o mês de vencimento do imposto.