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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – O que é, significado e definição

O Imposto é uma taxa estadual que incide sobre uma variedade de produtos, desde eletrodomésticos até chicletes, abrangendo tanto a comercialização interna quanto bens importados.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual que incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.

O que é o imposto ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma taxa estadual que incide sobre uma variedade de produtos, desde eletrodomésticos até chicletes, abrangendo tanto a comercialização interna quanto bens importados.

Na prática, o ICMS é aplicado de maneira indireta, significando que seu valor é integrado ao preço do produto ou serviço oferecido. O fato gerador ocorre quando há a transferência da titularidade do bem ou serviço para o comprador durante a venda ou outra operação sujeita ao ICMS. Em outras palavras, o tributo é cobrado somente no momento em que a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado ao consumidor, que se torna o titular do item ou do resultado da atividade.

A regulamentação do ICMS é de competência de cada Estado e do Distrito Federal, sendo eles responsáveis por determinar a porcentagem aplicada em suas respectivas regiões. Cada localidade estabelece sua própria tarifa, o que pode gerar dúvidas para aqueles que realizam transações comerciais com outras unidades federativas (UFs). Este é um tópico que abordaremos posteriormente. Contudo, alguns padrões são definidos por meio dos Convênios ICMS, promulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Regulamentação Estadual e liberdade de adoção de regras

Cada estado brasileiro tem a autonomia para estabelecer suas próprias regras para a cobrança do ICMS, desde que respeite os requisitos mínimos estipulados pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Fato gerador e modalidades de incidência

O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros. Existem três modalidades principais de ICMS:

  1. ICMS Normal: Integrante do conjunto de impostos do Simples Nacional, é pago mensalmente na guia DAS.
  2. ICMS Substituição Tributária: Incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.
  3. ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL): Aplicado nas operações interestaduais, reduzindo a desigualdade de arrecadação entre os estados.

Cálculo do ICMS

O ICMS é calculado indiretamente, sendo adicionado ao preço do produto ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100, com uma alíquota de 18%, o cálculo seria R$ 100 x 18% = R$ 118, onde o valor do ICMS seria R$ 18.

Operações e incidência do ICMS

O ICMS incide sobre diversas operações, como venda e transferência de produtos, transporte entre municípios ou estados, importação de mercadorias, prestação de serviço no exterior e serviços de telecomunicação.

Exceções à Incidência do ICMS

Algumas atividades estão isentas do ICMS, como a comercialização de livros, jornais e periódicos, exportação de mercadorias, operações relacionadas a energia elétrica, petróleo e combustíveis, entre outras.

Cadastro e Pagamento do ICMS

As empresas devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para obter a Inscrição Estadual (IE), confirmando seu status de contribuinte do ICMS. O pagamento deve ser realizado de acordo com a legislação estadual, e a regularidade é essencial para evitar problemas fiscais.

Consequências da Inadimplência

A falta de pagamento do ICMS pode resultar em inadimplência fiscal, levando a empresa a regularizar sua situação com o fisco. Além disso, há a incidência de juros, calculados de acordo com a taxa SELIC desde o mês de vencimento do imposto.

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