O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) refere-se a um imposto que reflete sobre várias operações financeiras executadas por pessoas jurídicas, físicas, seguradoras ou bancos.
O IOF faz parte das operações financeiras como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros, Tesouro Direto, CDBs ou em ativos da Bolsa de Valores. A alíquota recolhida em cada operação é proporcional ao valor do investimento.
Este imposto também é utilizado como um regulador da economia brasileira e sua alíquota pode sofrer mudanças dependendo do que o governo estabelecer, sem intervenção do Congresso Nacional.
Sumário
Para que serve o IOF?
O IOF tem o objetivo de regular a atividade econômica através das operações de crédito. Quando o volume de oferta e demanda está subindo ou descendo, o governo pode analisar estratégias para ajustar os valores do imposto.
Para os investidores o IOF é utilizado como um indicador financeiro, mostrando se as operações estão aumentando ou diminuindo, através da arrecadação do imposto. Ou seja, se a arrecadação aumentar, possivelmente mais pessoas estão buscando crédito.
Acompanhar a movimentação do IOF é muito importante para a elaboração de políticas econômicas.
Quando acontece a cobrança do IOF?
O IOF é cobrado com base em uma porcentagem de cada transação realizada e pode refletir sobre os dias da operação. Sendo assim, o recolhimento é mensal mesmo que o valor do imposto mude de forma diária.
A cobrança do IOF pode acontecer nas seguintes movimentações:
- Quando acontece a entrega do valor total ou parcial de um financiamento ou empréstimo, que são operações de crédito;
- Quando ocorre a entrega da moeda estrangeira ou nacional, através do papel ou por meios digitais (cartão de viagem), que são operações de câmbio;
- Quando estamos contratando um seguro, emitindo uma apólice ou recebendo um prêmio;
- Quando um investidor realiza a compra ou venda de ações, quotas de fundos de investimento ou debêntures;
- Utilização do cartão de crédito no exterior, que pode ser em viagens ou até mesmo em sites estrangeiros;
- Quando estamos resgatando um investimento do Tesouro Direto ou CDBs;
- Quando utilizamos o cheque especial ou o crédito rotativo do cartão de crédito.
É essencial entender quando o IOF é cobrado, pois será você que pagará por ele. Por isso, entender o seu funcionamento é importante para entender se vale a pena ou não realizar negociações que envolvam o imposto.
Quais são os valores cobrados do IOF?
Dependendo do tipo de negociação financeira a alíquota do IOF pode mudar. Vamos entender como funciona:
Compra de moedas
Na realização de compras de moedas estrangeiras em instituições financeiras ou nas casas de câmbio. O valor cobrado de IOF é de 1,1% sobre o valor da negociação.
Remessas
Quando enviamos dinheiro do Brasil para outros países, o valor do IOF será de 1,1% se as contas forem da mesma titularidade. Em contas de titularidades diferentes, o valor cobrado será de 0,38%.
Já em negociações de envio de dinheiro do exterior para o Brasil, será cobrado IOF de 0,38%.
Cartão de Crédito
A cobrança do IOF só acontece quando realizamos o pagamento mínimo da fatura, o valor será de 0,0082% ao dia, mais 0,38% sobre o valor da operação.
Compras Internacionais
Quando realizamos compras durante as viagens a outros países ou compramos algo em sites do exterior, será cobrado uma alíquota de 6,38% sobre o valor gasto.
Investimentos
Nos investimentos a cobrança do IOF é realizada apenas nos primeiros 30 dias da aplicação em algumas opções de títulos privados de renda fixa e em fundos. E a cobrança é executada sobre o valor do rendimento quando ele for resgatado.
Essa cobrança é realizada de forma regressiva, assim, diminuindo conforme estiver próximo dos 30 dias. Se o investidor decidir resgatar o investimento no segundo dia, será cobrado 93% de IOF, e vai seguindo conforme os dias de resgate. Após os 30 dias chegará ao zero.
Alguns investimentos como LCA, LCI e as ações possuem isenção de IOF. Mesmo que o IOF seja cobrado, alguns investimentos possuem uma ótima rentabilidade que compensará este desconto.
Empréstimos e Financiamentos
A cobrança do IOF é realizada sobre empréstimos consignados e sobre o cheque especial. O valor cobrado será de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da operação.
Já em casos de financiamentos de imóveis comerciais para pessoas jurídicas, o valor cobrado será de 0,0041% ao dia e 0,38% sobre o valor da operação. Em financiamentos residenciais o IOF não é cobrado.
Seguros
Quando contratamos um seguro de vida ou de acidentes pessoais, o valor cobrado será de 0,38% que incidirá sobre o prêmio do seguro. Já em casos de seguro de casas e carros o valor poderá chegar até 7,38%. Os resseguros e proteções para financiamentos bancários não possuem a cobrança do IOF.
Insights finais
Entender o IOF é primordial para um investidor que deseja realizar negociações na renda fixa ou na renda variável. Pois o imposto é cobrado em alguns tipos de investimentos.
Dessa forma, é importante colocar no papel se o investimento em que deseja realizar as suas negociações terá a cobrança do IOF e se valerá a pena em seu resgate.
Muitos investimentos possuem uma boa rentabilidade mesmo com a cobrança do imposto, mas, analisar se é viável é uma forma de fugir de possíveis prejuízos.
Realizar investimentos envolve várias questões que o investidor precisa ter conhecimento para ter sucesso no mundo dos investimentos.