O calendário de pagamento do IPVA 2024 teve início nesta quinta-feira (11/01). e muitos se questionam se vale quitar o imposto à vista (a tal cota única) com desconto ou optar pelo parcelamento é uma decisão que muitos contribuintes enfrentam. Essa interrogação é comum nesta época, quando uma série de boletos se acumula, somando-se às despesas remanescentes das festas e viagens de final de ano, despesas de fim de ano com matrículas escolares, dentre outras.
Inclusive, os proprietários de veículos com final de placa 2 que querem aproveitar o desconto de 3% da parcela única, precisam pagar até amanhã (12/01). Hoje foi para quem tem final 1.
A verificação do valor pode ser realizada em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), acessível aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Para usufruir do desconto, os proprietários devem estar atentos às datas de vencimento, pois o calendário, de acordo com o final de placa dos veículos, que estende-se até o dia 24 de janeiro. Veja a tabela completa de prazos de pagamento do IPVA 2024.
Tabela do IPVA 2024
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única com Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única sem Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única com Desconto | 1ª Parcela | Cota Única sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 12/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 18/jan | ||||||
Final 7 | 19/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
Parcelar o IPVA 2024 ou pagar à vista?
Antes de ttomar a decisão, é preciso saber em que situação financeira você se encontra: endividado, equilibrado financeiramente ou investidor.
Situação Financeira: Endividado ou Equilibrado
Se você se encontra nessas categorias talvez não seja a melhor ideia efetuar o pagamento à vista, restando a alternativa do parcelamento. Mesmo os equilibrados, mas que não tenham reserva para quitar os impostos de forma integral, a recomendação é evitar recorrer a empréstimos, limites do cheque especial ou outras formas de crédito no mercado financeiro, devido às elevadas taxas de juros aplicadas.
Se você é aposentado, pensionista do INSS ou servidor público saiba que o empréstimo consignado pode ser uma ecelente alternativa para pagar as dívidas de IPVA e IPTU. Isso porque, nessa modalidade, as parcelas são descontadas automaticamente do pagamento do salário ou benefício previdenciário.
Investidores Guru
Se a situação financeira for mais confortável, com uma sólida reserva financeira, é aconselhável realizar o pagamento à vista, buscando aproveitar os descontos e evitando o risco de atrasar parcelas no futuro, o que resultaria em cobrança de juros. Lembrando que 3% de desconto é melhor do que qualquer rendimento mensal de renda fixa ou até mesmo muitos ativos de renda variável.
Resumindo para tomar a decisão certa
Agora que você conhece seu perfil, vamos às considerações:
- Pagamento à Vista: Se você já poupou dinheiro antecipadamente para o IPTU e o IPVA, o pagamento à vista é a escolha mais vantajosa, pois os descontos geralmente são atrativos, determinados pelo município ou governo estadual.
- Se o dinheiro estiver aplicado, avalie se vale a pena resgatar o valor apenas para aproveitar o desconto.
- Analise o rendimento: Se o investimento durante o período do parcelamento render mais do que o desconto oferecido no pagamento à vista, considere o parcelamento.
- No entanto, se os investimentos de baixo risco não renderem mais do que o desconto, optar pelo pagamento à vista é mais vantajoso.
- Alíquota de Imposto de Renda (IR): Considere a alíquota de Imposto de Renda, que diminui com o tempo da aplicação.
- Se o dinheiro estiver em um investimento sujeito à alíquota do IR, só valerá a pena pagar à vista se a alíquota for menor que o desconto oferecido.
Lembre-se, estamos em um período de aumento de gastos. Portanto, não adianta pagar à vista e obter desconto se isso resultar na falta de recursos para quitar outras despesas. Essa opção é mais indicada para quem está com as contas em dia.
Já tomou sua decisão?
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