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Informe de rendimentos
Comprovante de rendimentos da empresa é necessário para a declaração do Imposto de Renda (IR)

Empregadores tem até 29/03 para enviar informe de rendimentos

Comprovante de rendimentos da empresa é necessário para a declaração do Imposto de Renda (IR)

Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários e clientes, respectivamente, os informes de rendimentos referentes a 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período de entrega da declaração, sem multa, ocorre entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

A disponibilização dos informes de rendimentos pode ser realizada tanto pelos Correios quanto de forma digital, através de e-mail, internet ou intranet. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível no site ou aplicativo SouGov.br. Essa obrigação é fundamental para garantir a transparência e conformidade fiscal de todos os envolvidos.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, detalhando também os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte.

Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, se aplicável. Esses detalhes são cruciais para uma declaração precisa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e garantem a transparência e conformidade fiscal dos trabalhadores.

Planos de saúde e fundos de pensão

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

E se não recebi no prazo?

Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, é importante procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada para auxiliar na resolução do problema. Em situações de erros ou divergências nos dados fornecidos, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

A declaração é obrigatória?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos durante o ano de 2023. O cumprimento dessa obrigação fiscal é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com as normas tributárias.

Confira, a seguir, a tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024.

Tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 622,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
FONTE: RECEITA FEDERAL

A Receita Federal também orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao processamento da declaração. Essa recomendação também se aplica a outros documentos utilizados para comprovar as informações declaradas.

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