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Lula sanciona nova lei sobre debêntures de infraestrutura
Presidente sancionou lei sobre debêntures de infraestrutura

Presidente sanciona lei sobre debêntures de infraestrutura

A medida já havia sido aprovada pelo Congresso no último dia 13 de dezembro e a sanção foi publicada no Diário Oficial do dia de hoje

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou no dia de hoje a Lei 14.801 que cria as debêntures de infraestrutura, títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo captar recursos para financiar seus projetos de investimento.

A legislação que versa sobre a debêntures havia sido aprovada pelo Congresso nacional ainda em dezembro de 2023.

Qual o impacto esperado da lei das debêntures de infraestrutura e o que as diferenciam das incentivadas?

A legislação introduz uma nova categoria de debêntures, as de infraestrutura, complementando as já existentes debêntures incentivadas desde 2011. Ambas modalidades operam com base em incentivos fiscais, mas com uma distinção fundamental. Enquanto as debêntures incentivadas beneficiam os compradores dos títulos, as debêntures de infraestrutura oferecem vantagens às empresas emissoras desses instrumentos financeiros.


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Conforme estipulado pela lei, as empresas emissoras de debêntures de infraestrutura podem excluir 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em cada período. Além disso, o emissor da debênture tem a faculdade de deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o montante correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos, respeitando os termos permitidos pela legislação do imposto sobre a renda e da CSLL.

A lei também especifica que os recursos obtidos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura devem ser direcionados para a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários conforme a regulamentação do Poder Executivo federal.

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César Augusto

Produtor Musical, Desenvolvedor Web, Especialista em Digital Development e também apaixonado pelo mundo dos investimentos.

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