Correção na tabela de faixa de isenção do Imposto de Renda, nova regra para investimentos em renda variável, atualização do formato de declaração pré-preenchida e mais.
Montamos um compilado com todas as atualizações realizadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2023, confira:
Declaração de investimentos em renda variável
De longe, o maior destaque do novo conjunto de regras liberado pela Receita Federal foi na lista de obrigatoriedade em relação aos investimentos em renda variável.
Agora, ficam obrigados somente quem, no ano-calendário:
- teve vendas de ações superior a R$ 40.000,00;
- ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto (se a soma das vendas das ações em carteira ficarem acima de R$ 20 mil no mês).
Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação).
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Quem deve declarar IR 2023?
Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês.
Nesse valor, deve incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Quem tem prioridade na hora de receber a restituição?
Outra mudança anunciada pela Receita Federal foi em relação à prioridade de quem deve receber os primeiros lotes da restituição do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
Apesar da mudança em relação à declaração pré-preenchida e à restituição via Pix, a lista de contribuintes que já tinham prioridade se mantém a mesma:
- Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave;
- e Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
- Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
- Por último, os demais contribuintes.
Atenção com a declaração de 2022
Ah, é importante lembrar que essa regras ainda não valem para a declaração que deve ser feita em 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.
Portanto, a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, e as novas regras para investimentos em renda variável entram em vigor apenas para a declaração a ser realizada em 2024, ok?
E um lembrete importante: o prazo para a declaração deste ano vai de 15 de março até 31 de maio.