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Imposto de Renda 2024: prazo de entrega começa em 15 de março

Imposto de Renda 2024: prazo de entrega começa em 15 de março

Confira a nova tabela progressiva do imposto de renda 2024

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 foi estabelecido de 15 de março a 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Este cronograma repete o mesmo intervalo adotado no ano anterior.

Anteriormente, o prazo até maio era visto como uma extensão, iniciada em 2020 devido à pandemia de Covid-19. Antes dessa alteração, o prazo final era em abril. Portanto, o ano de 2024 marca o quarto ano consecutivo dessa extensão no prazo de entrega da declaração do IR.

A Receita, em comunicado, esclareceu que esse novo período agora é considerado o padrão, tendo sido implementado desde o ano anterior.

No ano de 2023, houve um adiamento na data de início do prazo, que geralmente começava nos primeiros dias de março. Esse adiamento visava facilitar o acesso dos contribuintes à declaração pré-preenchida desde o início do período de entrega.

Essa mudança no calendário foi justificada pela chegada tardia de informações necessárias para compor a declaração pré-preenchida à Receita, no final de fevereiro. Portanto, começar o período de entrega mais tarde se mostrou vantajoso. A Receita não especificou se a definição do prazo para 2024 segue o mesmo objetivo ligado à declaração automatizada.

Notadamente, a Receita tem enfatizado a importância da declaração pré-preenchida. Em 2023, das 41,1 milhões de declarações recebidas, cerca de 24%, ou 9,8 milhões, foram no formato pré-preenchido. A expectativa é que, em 2024, 25% das declarações sejam entregues nesse formato.

Em 2022, foram 2.323.269 declarações no formato automatizado, enquanto em 2021, aproximadamente 400 mil foram entregues dessa maneira.

Alterações Relevantes no imposto de renda para 2024

Uma mudança significativa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diz respeito à atualização da tabela progressiva do IR. A faixa de isenção aumentou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Com essa mudança, um novo desconto simplificado de R$ 528 foi introduzido pela Receita Federal. Este desconto será aplicado mensalmente na fonte para refletir a nova faixa de isenção de R$ 2.640, o que corresponde ao dobro do salário mínimo atual, de R$ 1.320.

Esse desconto simplificado representa uma alternativa às deduções já existentes, como as de previdência, dependentes e pensão alimentícia. O contribuinte pode optar por esse desconto, que corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, R$ 528.

Com a correção aplicada, estima-se que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão isentos do pagamento do Imposto de Renda, de acordo com projeções da Receita Federal.

A nova tabela progressiva está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas seus efeitos sobre as pessoas físicas se aplicam na declaração de 2024 (ano-base 2023).

Tabela do imposto de renda válida para 2024

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,657,50%R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 869,36
Fonte: Receita Federal

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